terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Prefeituras e governos obrigados a reciclar lixo

Decreto estabelece que os brasileiros serão obrigados a separar o lixo e proíbe o depósito de entulhos em espaços não autorizados. Prefeituras, governos e empresas precisarão estabelecer logísticas para a coleta seletiva e para o recolhimento de embalagens do mercado. Isso levará um tempo e o decreto não estipula prazo. Mas já é preciso ir mudando os hábitos.

O art. 84 do decreto, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz que ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões quem “lançar lixo nas praias, no mar ou em quaisquer recursos hídricos”. O texto, no entanto, não explicita como serão tratados os deslizes daqueles que jogam restos de papel, canudinho, coco, garrafinha, bituca de cigarro e outros resíduos e rejeitos no chão.

Hábitos muito comuns entre os brasileiros terão que ser revistos, como por exemplo, jogar latas de alumínio no mesmo lixo de dejetos de comida ou papéis. Com o decreto, a coleta seletiva passa a ser obrigatória no país e de acordo com o art 6º, “os consumidores são obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução”.

O decreto não estipula uma data de vigoração da lei, porém os consumidores deverão ficar atentos às regras de acondicionamento, separação do lixo e destinação final propostas pelas empresas de coleta do lixo. Inicialmente, deverão separar, no mínimo, o lixo seco do lixo molhado e, posteriormente, separar em diversos locais os rejeitos de papel, lata, vidro, plástico e etc.

Quem descumprir as regras de coleta estará sujeito à advertência e, no caso de reincidência na infração, multas no valor de R$50 a R$500 deverão ser aplicadas.

Atenção Prefeitos: ajude na conscientização dos cidadãos de seu município. Promova ações sustentáveis e contribua por um Brasil mais verde. O lema é produzir menos lixo, reutilizar sempre que possível, reciclar o que puder e, caso contrário, depositar o rejeito de “maneira ambientalmente adequada”.

Fonte: Congresso em Foco

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