Os Secretários Municipais são titulares de cargos políticos, uma vez que exercem um múnus público.
Nestes casos, ainda que inconteste o vínculo de parentesco, não estaria caracterizado o nepotismo, uma vez que a Súmula Vinculante nº. 13 não alcança os cargos políticos.
Assim, em razão do entendimento sumulado pelo STF, a nomeação de parentes às Secretarias Municipais não configura a prática do nepotismo, uma vez que, os cargos políticos não estão compreendidos nas vedações instituídas pela SV nº. 13.
Do exposto, resta-nos destacar que a matéria, conquanto tenha sido sumulada pelo STF, ainda será objeto de análise e controvérsia nos tribunais, pelo que o Município deverá pautar-se pelo processo seletivo em todas as contratações.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico através dos telefones (31) 2125-2405 e (31) 2125-2420, ou pelo email juridico@amm-mg.org.br.
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